Existem no mercado imobiliário
muitas ofertas de loteamento de terrenos, o PROCON BARRETOS trás algumas
orientações aos consumidores para aquisição de lotes ou terrenos.
Jamais compre ou reserve um lote
ou antecipe qualquer pagamento sem visitar o local pessoalmente.
Localize o terreno na planta do
loteamento aprovada pela prefeitura, e confira no local a infraestrutura,
verifique o sistema de escoamento de águas das chuvas, iluminação pública,
redes de esgoto, de abastecimento de água potável, de energia elétrica
pública e domiciliar, além das vias de
circulação, pavimentadas ou não.
Busque informações oficiais junto aos órgãos:
Prefeitura: verifique se o loteamento está devidamente aprovado e
se o cronograma de obras de infraestrutura foi ou está sendo cumprido.
Verifique ainda qual o potencial
construtivo do lote, ou seja, quantos metros, no máximo, podem ser construídos,
observando recuos, afastamentos, quantidade de desmatamento possível e outras
exigências específicas;
Secretaria Municipal de Habitação: verifique se a área não é de
utilidade pública ou de interesse social, pois nestas condições estará sujeita
à desapropriação;
Cartório de Registro de Imóveis: verifique a matrícula
individualizada do lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente e
solicite certidão negativa de ônus e alienação, para confirmar quem é o
proprietário e verificar se esta livre de impedimentos para ser negociado.
ATENÇAO: desconfie de promessas verbais, especialmente quanto à
regularização de documentos. Só adquira o imóvel se a situação do lote ou
terreno estiver regularizada de acordo com a lei.
PROPOSTA DE COMPRA E VENDA
A Proposta de Compra e Venda é o
registro de uma intenção de compra de venda que integra o contrato a ser
celebrado entre as partes. Suas cláusulas obrigam comprador e vendedor.
Na proposta deve constar:
- identificação completa das
partes, com suas respectivas qualificações;
- indicação do lote ou terreno e
suas características de acordo com a planta aprovada na prefeitura;
- preço, forma de pagamento e
valor do sinal;
- promessa de celebração de
contrato, além de prazo para aceitação da proposta;
- se houver parcelamento do
valor, deve constar a taxa de juros, no limite máximo de 1% ao mês, número e
periodicidade das prestações e seu índice de reajuste.
Antes de assinar a Proposta
verifique se há outras despesas ou obrigações a serem cumpridas, tais como taxa
de conservação de manutenção, filiação à associação de moradores, padrão
construtivo, etc.
É importante, também, que nessa
Proposta sejam estabelecidos, de forma clara, quais são as regras para a
desistência do negócio.
Examine atentamente a Proposta e,
na dúvida, não assine. Solicite maiores esclarecimentos e, caso necessite,
procure ajuda de um órgão de defesa do consumidor de sua região ou de um
advogado especializado.
A Proposta deve ser assinada por
todos e todas as páginas conterem um visto. Risque os espaços em branco e
guarde sua via.
SINAL
O sinal é um valor que o
comprador dá para “garantir o negócio”. É comum, mas não obrigatório, as
Propostas estabelecem uma cláusula de arrependimento (prevista no Artigo 420
do Novo Código Civil), determinando, em
resumo, que se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado e se a
desistência for do vendedor, ele deve devolver o sinal em dobro.
É aconselhável que o sinal seja o
menor valor possível e que seja estabelecida uma cláusula de devolução em caso
de haver problemas na documentação do vendedor e do imóvel.
CONTRATO
Leia atentamente o contrato
certificando-se de que as clausulas traduzem exatamente o que foi prometido
pelo vendedor. Compare com as condições da proposta ou minuta do contrato.
Risque todos os espaços em branco.
O contrato deve conter:
-
dados do comprador e vendedor;
-área
e demais características do imóvel;
-
identificação do imóvel por meio de numero de lote, quadra, nome do loteamento,
município, comarca e estado;
-área
de terras em m2;
-órgão,
número e ano de aprovação do loteamento;
-
número e data de registro da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
-
valor do preço à vista e, em caso de financiamento, o valor total a prazo, as
datas de vencimentos das parcelas, taxa de juros, periodicidade e índice de
reajustes.
ESCRITURA
Após o pagamento integral do
lote, leve todos os seus documentos pessoais, além do contrato e recibos, ao
Tabelionato de Notas que lavrará a escritura. Não pague a chamada “Taxa de
Minuta” ou “Termo de Quitação”. Em seguida, registre a escritura no Cartório de
Registro de Imóveis da região, onde deverá ser feito o pagamento do Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis (ITBI), bem como de custas e taxas.
Por fim, na prefeitura, peça por
escrito a alteração do lançamento de imposto territorial para seu nome,
fornecendo o endereço para o recebimento do carnê. Se pretender construir,
oriente-se junto à prefeitura local para obter as devidas autorizações.
Fonte: Série Imóveis – Fundação
Procon-SP
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