quarta-feira, 15 de março de 2017

PROCON ORIENTA SOBRE COMPRA DE TERRENO EM LOTEAMENTOS

Existem no mercado imobiliário muitas ofertas de loteamento de terrenos, o PROCON BARRETOS trás algumas orientações aos consumidores para aquisição de lotes ou terrenos.

Jamais compre ou reserve um lote ou antecipe qualquer pagamento sem visitar o local pessoalmente.

Localize o terreno na planta do loteamento aprovada pela prefeitura, e confira no local a infraestrutura, verifique o sistema de escoamento de águas das chuvas, iluminação pública, redes de esgoto, de abastecimento de água potável, de energia elétrica pública  e domiciliar, além das vias de circulação, pavimentadas ou não.

Busque informações oficiais junto aos órgãos:

Prefeitura: verifique se o loteamento está devidamente aprovado e se o cronograma de obras de infraestrutura foi ou está sendo cumprido.
Verifique ainda qual o potencial construtivo do lote, ou seja, quantos metros, no máximo, podem ser construídos, observando recuos, afastamentos, quantidade de desmatamento possível e outras exigências específicas;

Secretaria Municipal de Habitação: verifique se a área não é de utilidade pública ou de interesse social, pois nestas condições estará sujeita à desapropriação;  

Cartório de Registro de Imóveis: verifique a matrícula individualizada do lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente e solicite certidão negativa de ônus e alienação, para confirmar quem é o proprietário e verificar se esta livre de impedimentos para ser negociado.

ATENÇAO: desconfie de promessas verbais, especialmente quanto à regularização de documentos. Só adquira o imóvel se a situação do lote ou terreno estiver regularizada de acordo com a lei.

PROPOSTA DE COMPRA E VENDA
A Proposta de Compra e Venda é o registro de uma intenção de compra de venda que integra o contrato a ser celebrado entre as partes. Suas cláusulas obrigam comprador e vendedor.
Na proposta deve constar:
- identificação completa das partes, com suas respectivas qualificações;
- indicação do lote ou terreno e suas características de acordo com a planta aprovada na prefeitura;
- preço, forma de pagamento e valor do sinal;
- promessa de celebração de contrato, além de prazo para aceitação da proposta;
- se houver parcelamento do valor, deve constar a taxa de juros, no limite máximo de 1% ao mês, número e periodicidade das prestações e seu índice de reajuste.
Antes de assinar a Proposta verifique se há outras despesas ou obrigações a serem cumpridas, tais como taxa de conservação de manutenção, filiação à associação de moradores, padrão construtivo, etc.
É importante, também, que nessa Proposta sejam estabelecidos, de forma clara, quais são as regras para a desistência do negócio.
Examine atentamente a Proposta e, na dúvida, não assine. Solicite maiores esclarecimentos e, caso necessite, procure ajuda de um órgão de defesa do consumidor de sua região ou de um advogado especializado.
A Proposta deve ser assinada por todos e todas as páginas conterem um visto. Risque os espaços em branco e guarde sua via.

SINAL
O sinal é um valor que o comprador dá para “garantir o negócio”. É comum, mas não obrigatório, as Propostas estabelecem uma cláusula de arrependimento (prevista no Artigo 420 do  Novo Código Civil), determinando, em resumo, que se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado e se a desistência for do vendedor, ele deve devolver o sinal em dobro.
É aconselhável que o sinal seja o menor valor possível e que seja estabelecida uma cláusula de devolução em caso de haver problemas na documentação do vendedor e do imóvel.

CONTRATO
Leia atentamente o contrato certificando-se de que as clausulas traduzem exatamente o que foi prometido pelo vendedor. Compare com as condições da proposta ou minuta do contrato. Risque todos os espaços em branco.
O contrato deve conter:
- dados do comprador e vendedor;
-área e demais características do imóvel;
- identificação do imóvel por meio de numero de lote, quadra, nome do loteamento, município, comarca e estado;
-área de terras em m2;
-órgão, número e ano de aprovação do loteamento;
- número e data de registro da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
- valor do preço à vista e, em caso de financiamento, o valor total a prazo, as datas de vencimentos das parcelas, taxa de juros, periodicidade e índice de reajustes.
 O contrato deve ser assinado e datado, devendo ser entregue uma cópia ao comprador, a quem caberá registrá-lo imediatamente no Cartório de Imóveis da região.

ESCRITURA
Após o pagamento integral do lote, leve todos os seus documentos pessoais, além do contrato e recibos, ao Tabelionato de Notas que lavrará a escritura. Não pague a chamada “Taxa de Minuta” ou “Termo de Quitação”. Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região, onde deverá ser feito o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como de custas e taxas.
Por fim, na prefeitura, peça por escrito a alteração do lançamento de imposto territorial para seu nome, fornecendo o endereço para o recebimento do carnê. Se pretender construir, oriente-se junto à prefeitura local para obter as devidas autorizações.

Fonte: Série Imóveis – Fundação Procon-SP




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