O PROCON Barretos realizou
fiscalização no ramo de alimentação nos principais estabelecimentos dos
segmentos restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes, portanto vem apresentar algumas dicas para o fornecedor atender melhor as necessidades e direitos
dos consumidores.
Informações nos estabelecimentos: É dever dos fornecedores manter
em locais de fácil visibilidade informações claras sobre os produtos e/ou
serviços.
Acessibilidade: Os estabelecimentos deverão garantir o acesso de
pessoas com deficiência, em atendimento à legislação específica.
Cardápio: Na entrada de qualquer estabelecimento deve estar um
cardápio ou um cartaz com as devidas informações sobre os tipos de serviço e
refeições oferecidas e seus preços, bem como quaisquer outras cobranças
praticadas no local.
Couvert: O couvert é alguns aperitivos ou petiscos oferecidos pelo
estabelecimento ao consumidor, enquanto ele espera pelo prato solicitado. Antes
de servir o chamado couvert , o garçom deve perguntar se o consumidor quer o
produto. A prática de servir o petisco sem o consentimento prévio do consumidor
é considerada abusiva.
Couvert Artístico: Em bares e restaurantes que houver apresentações
de música ao vivo ou outro tipo de manifestação artística e a cobrança de
“couvert artístico”, é dever de o estabelecimento informar, no cardápio ou em
cartazes o valor cobrado por pessoa, os dias e horários das apresentações. A
cobrança poderá ocorrer unicamente nos dias e horários previamente informados.
Imposição de Consumação Mínima: Não pode ser exigida a consumação
mínima. É proibido impor limites quantitativos de consumo, sendo a conduta
considerada prática abusiva. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela
entrada e pelos produtos e serviços efetivamente solicitados pelo consumidor.
Qualidade, segurança e higiene: São direitos protegidos pelo Código
de Defesa do Consumidor. Assim, não se permite que sejam fornecidos produtos ou
serviços que ofereçam riscos a sua saúde, nem que o local esteja em desacordo
com as normas legais de segurança.
Uso de Cigarro e /ou Tabaco: É proibido fumar em qualquer ambiente
coletivo seja ele público ou privado. Assim, é dever do fornecedor garantir um
ambiente livre de fumo em recintos coletivos total ou parcialmente fechados.
Capacidade de Lotação: o estabelecimento deverá informar de forma
clara, correta, precisa e ostensiva a capacidade de lotação do local.
Informação de utilidade pública: é dever de o fornecedor manter
afixado em suas dependências o nome, endereço e telefone do Órgão Público de
Proteção e Defesa do Consumidor. O fornecedor deverá disponibilizar ao público
consumidor pelo menos um exemplar de Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Formas de Pagamento: A informação sobre as formas de pagamento
aceitas (cartão de crédito e débito, cheques e tíquetes, etc) deve estar
discriminada, de forma clara e de fácil identificação, em local visível dentro
do estabelecimento, além de cardápios e panfletos com preços dos produtos. Não
é permitido impor limite mínimo para pagamento em cartão de crédito e cartão de
débito.
Gorjeta: Ninguém é obrigado a dar ou pagar gorjeta, sendo os 10%
facultativo para o consumidor. Assim, verifique se esse valor esta incluso na
conta final e, caso não concorde com o valor cobrado, não deseje pagar ou
queira oferecer outro valor, informe sua vontade, sem constrangimento. Se não
houver o consenso, pode registrar um Boletim de Ocorrência e registrar a reclamação nos órgão de defesa do
consumidor.
Fonte: cartilha Procon-MT
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