Tem se tornado cada vez mais
frequente a oferta de garantia estendida na hora da compra e muita gente
contrata o serviço sem saber direito o que está levando. O PROCON Barretos traz
as principais informações que você precisa saber antes de fechar negócio.
- O que é o Seguro de Garantia Estendida?
É um tipo de seguro que aumenta o
tempo de proteção de produtos, contra defeitos de funcionamento, cobrindo
custos de peças e mão de obra utilizada para seu conserto.
Sua contratação é opcional, feita no momento em que você
adquire o produto em uma loja, e sua cobertura inicia após o término da
garantia do fabricante ou fornecedor do produto.
O Seguro de Garantia Estendida
mais comercializado no mercado é o Seguro de Garantia Estendida Original
- O que o Seguro de Garantia
Estendida Original Cobre?
O nome Original significa que ele protege o produto contando com as mesmas
coberturas e exclusões da garantia do fabricante ou fornecedor do produto,
portanto é importante você guardar o
Manual e/ou o Certificado de
Garantia que acompanha o produto.
É bom lembrar que os danos
causados pelo mau uso do produto não estão cobertos pelo seguro, assim como
também não estão cobertos pela garantia do fabricante.
- O que você precisa saber quando lhe for oferecido o seguro?
*O valor do seguro deve ser
apresentado de forma clara e separado do valor do produto;
*O pagamento do seguro deve ser
feito separado do preço do produto, ou em conjunto, mediante assinatura do
termo de autorização para cobrança em conjunto;
*É importante analisar se o preço
do seguro cabe no seu orçamento;
*O período da cobertura do seguro
de garantia estendida que você irá contratar;
*O vendedor deve lhe entregar a
nota fiscal do produto e o Bilhete do Seguro onde constam os telefones da
seguradora e informações importantes sobre o seguro. Guarde-o com cuidado;
*O desconto do produto pode ser
oferecido desde que desvinculado da contratação do seguro;
Atenção: Não é permitido que seja oferecido um desconto no preço do
produto condicionado à contratação do seguro, ou seja, você não é obrigado a
contratar o seguro para obter desconto no produto. Essa prática é conhecida
como “venda casada” e é ilegal.
- Tenho direito de arrependimento?
Sim, se você se arrepender de ter
contrato o seguro e desistir no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da
data da contratação ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por
último, você tem direito a receber todo o seu dinheiro de volta.
- O que fazer quando o fabricante trocou o produto coberto pelo seguro?
Você precisará ligar para a
seguradora e informá-la que recebeu um novo produto durante a garantia de
fábrica, para que assim ela troque o Bilhete de Seguro ou realize uma
transferência do seguro para o novo produto e, desta forma, ele esteja
segurado. Lembre-se de realizar esse processo para não perder a proteção do seu
produto.
O Procon Barretos também orienta
os consumidores quanto a compra parcelada, o consumidor deve observar se o
valor das parcelas do financiamento é compatível com seu orçamento, e tem
direito de saber antecipadamente o valor à vista, os juros de mora e taxa
efetiva anual de juros e o valor final do produto após a aplicação das taxas,
mediante o número de prestações escolhidas.
Fonte: cartilha da FenSeg
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