terça-feira, 6 de junho de 2017

DIA DOS NAMORADOS: PROCON BARRETOS DA DICA PARA COMPRA DE PRESENTES

O Dia dos Namorados está chegando, mas, na hora de presentear a pessoa amada, o consumidor não deve deixar que a emoção tome conta do bolso. Evitar compras por impulso e estar atento a seus direitos são dicas importantes para quem não quer ter dor de cabeça mais tarde. Confira algumas orientações para quem ainda não foi às compras.

• pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos;

• pense bem antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado;

• no caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso);

Veja algumas sugestões:

Flores
Nesta época, os mais românticos procuram por flores, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por desejar agradar a pessoa amada, o consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis.

Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Celulares
Neste período, é comum que as operadoras façam promoções para a compra duplas de aparelhos ou planos. Porém, procure comprar em autorizadas. O produto deve estar lacrado em embalagem original, contendo relação da rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.

Roupas, calçados e acessórios
Verifique a etiqueta de identificação. Ela deve conter informações essenciais como tamanho e tipo de tecido. Verifique também a possibilidade de troca, pois, se a roupa ou o calçado não estiver com defeito, a troca não é obrigatória e o que vale são as regras estabelecidas pelas lojas.

Perfumes e cosméticos
Observe o rótulo e atente para informações importantes como quantidade, data de fabricação e validade. Não esqueça a composição, caso a pessoa presenteada tenha alergia a algum componente do produto. Verifique o registro no órgão competente. Vale lembrar que os produtos importados devem ter as informações traduzidas para o português.

Eletroeletrônicos
Se possível, teste o produto antes de levar para casa, verifique se o manual de instrução e o temo de garantia constam na caixa do produto.

Restaurantes e casas noturnas
Se for comemorar o dia em um restaurante ou casa noturna, saiba que a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.

Cestas temáticas
Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

Hotéis e motéis
Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços,  as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Vale presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente". É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

Compras pela internet
Nas compras  feita pela internet, assim como ocorre nas aquisições por telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias - contados da data da compra ou do recebimento do produto. Antes de comprar, a boa e velha pesquisa de preços não pode faltar. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.


Fonte: oglobo.globo.com/Fundação Procon–SP

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