O dia dos pais está se
aproximando e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com
as vitrines repletas de sugestões e promoções. O consumidor deve ficar alerta
quanto às informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas, e
ainda as taxas de juros mensal e anual, devem estar afixadas em local de fácil
acesso de forma legível e clara.
Se houver diferença entre o preço
na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço.
Qualquer que seja a opção, desde
uma pequena lembrança a um presente de custo elevado, para não errar na
escolha, é preciso levar em conta o perfil do pai, sem esquecer de considerar a
disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode garantir uma
comemoração agradável e evitar futuros problemas.
Escolhido o presente, é hora de
pesquisar preços, pois estes variam entre os estabelecimentos. A pesquisa
também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela Internet.
Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que
deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.
É importante ainda imprimir o
comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de
confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não
disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.
Como acontece com as demais
compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone,
entrega em domicílio, etc), nas compras pela internet, o consumidor tem um
prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do
contrato de serviço para desistir da contratação. Além disto, todos os valores
pagos devem ser restituídos.
Qualquer que seja a escolha do presente,
ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá um prazo de
30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação
para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por
exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos,
telefones celulares, etc).
O CDC estabelece que aparelhos
eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em
português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Na hora da
compra, é aconselhável testar o equipamento.
A troca de produto só é
obrigatória quando este apresentar algum defeito. Então, no caso de roupa,
acessório, calçados, é importante que o consumidor certifique-se na loja da
possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir. Caso tal
possibilidade exista, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as
condições na nota fiscal.
Produtos nacionais e importados
devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características,
qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem,
além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
Alimentos, produtos de higiene, cosméticos e bebidas industrializadas precisam
trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.
Fonte: odia.ig.com.br
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