Problemas com o uso de internet, TV por assinatura ou telefone podem ocorrer com qualquer consumidor. Assim, é importante o exercício da cidadania por meio da busca do seu direito como cliente. Isso pode ser feito de diversas formas, tais como buscar informações sobre as empresas e a sua respectiva prestação de serviço.
De olho nisso, a Proteste produziu algumas dicas importantes na hora de contratar ou até mesmo cancelar os serviços de telecomunicações.
Contrato rescindido – Caso o serviço não seja prestado da forma adequada, o contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento e sem custo adicional ao consumidor. Esse cancelamento poderá ser feito inclusive nos casos em que há um plano fidelizado, geralmente oferecido pelas operadoras em troca de descontos ou aparelhos.
Informação clara – O Código de Defesa do Consumidor prevê que toda informação precisa ser clara e adequada sobre o serviço que se está contratando, bem como a indicação dos preços que serão aplicados.
Pesquisa de mercado – Antes de contratar um serviço de Telecom, é importante fazer uma pesquisa de mercado para verificar as melhores condições, planos e quais se adequam à sua demanda. Depois, leia o contrato para confirmar se tudo que foi ajustado consta no documento. Não saia da negociação com dúvidas. Peça para o vendedor esclarecê-las e escrever no contrato os detalhes que não estão bem claros.
Protocolo – Se o contrato for feito por telefone, não se esqueça de anotar o número do protocolo das ligações, para se ter provas do que foi dito na negociação.
Fique de olho nas reclamações – No caso de TV por assinatura confira se a empresa possui reclamações na Justiça ou em entidades de defesa do consumidor (caso da Proteste). Veja se a empresa atende e soluciona as demandas de seus clientes. Também é bom averiguar se há sinal na área em que o aparelho será mais utilizado e nunca se esqueça de pedir a cópia do contrato.
De olho na franquia – Na contratação de internet e telefone, o cliente deve observar o limite de franquia de voz e dados, se ocorre bloqueio após esse limite do consumo, se há cobrança após esse limite e se há previsão de fidelidade e/ou carência.
Fale com o SAC – Se ocorrer uma irregularidade, o cliente pode reclamar, diretamente, com a empresa por meio do atendimento do SAC. Caso a reclamação não seja atendida pela operadora, poderá recorrer ao órgão regulador, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ou às organizações de Defesa do Consumidor, como a PROTESTE, entre outras opções.
24 x 7 – O SAC de todas as empresas de telecomunicações tem que estar disponível todos os dias da semana, durante 24 horas, inclusive feriados, as chamadas devem ser gratuitas e a ligação não pode ser interrompida no meio do atendimento.
Tempo de atendimento – O prazo para que o consumidor seja atendido, em geral, é de 60 segundos. Para bancos e cartões de crédito, o prazo é 45 segundos, exceto segundas-feiras, dias anteriores ou posteriores a feriados e no quinto dia útil do mês, quando a espera poderá ser de até um minuto e meio.
Solicitações – As informações devem ser prestadas na hora ao consumidor, assim como a solicitação de cancelamento do contrato. Outras solicitações possuem o prazo de até cinco dias úteis para a solução.
Fonte: Consumidor Moderno
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