Fim de ano chegando e as escolas
já começam a anunciar os seus novos preços. Porém, mais que organizar desde já
o orçamento para encaixar o novo valor, é preciso ficar atento ao percentual do
aumento.
De acordo com a Lei nº 9.870, não
existe um teto de reajuste escolar, contudo o novo valor deve estar de acordo
com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez a cada 12 meses.
Além disso, a necessidade do
aumento deve ser comprovada por meio de planilha de custos, mesmo que o
reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico.
Os novos valores juntamente com
os documentos que comprovem o aumento devem ser fixados em locais visíveis e de
fácil acesso na escola 45 dias antes do prazo final para a realização da
matrícula, e enviados aos responsáveis quando solicitado.
Aumento abusivo? Conteste
O fato de não existir um valor
máximo para o reajuste da mensalidade não impede de contestar o aumento. Caso o
consumidor se depare com um aumento que considere abusivo, ele pode solicitar à
escola a justificativa detalhada de tal reajuste.
É aconselhável que os
responsáveis tentem uma resolução amigável. Se preferirem, podem procurar
entidades de defesa do consumidor, como o Procon.
Caso todas as possibilidades de
diálogo tenham se esgotado, é possível entrar com ação no JEC (Juizado Especial
Cível). Uma saída adotada por muitos consumidores é reunir um grupo de pais
para contestar o aumento na Justiça.
Fonte: Idec.org.br
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