segunda-feira, 1 de agosto de 2011

CONSUMIDOR INADIMPLENTE NÃO PODE SOFRER QUALQUER CONSTRANGIMENTO AO SER COBRADO

Cabe ao fornecedor, por direito, a função de cobrar o consumidor por uma dívida legal, desde que tenha documentação que comprove tal débito. Porém, o CDC, em seu artigo 42, garante ao consumidor o direito de não ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça em função da cobrança de qualquer débito. Isso inclui: cartas ou ligações insistentes, em horários impróprios, para a casa e/ou trabalho, recados deixados com chefes, colegas e parentes, cobrança de contas já pagas ou sequer contratadas ou exposição do consumidor inadimplente em locais públicos, como, por exemplo, ter seu nome divulgado como devedor por determinada empresa, em determinado local ou ser abordado na rua por representante do fornecedor.

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