quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

'SACOLAS PLASTICAS"

Aconteceu nesta terça-feira (31) na Câmara Municipal Reunião para a discussão do cumprimento e regulamentação da Lei Municipal nº. 4.509 de 27/04/11, de autoria do vereador Olimpio Jorge Naben (Euripinho).
Compareceram representantes de diversos segmentos, vereadores, representantes da ACIB, diretores da Santa Casa de Barretos, proprietários e gerentes de supermercados, do meio ambiente, imprensa e consumidores
Um movimento na rede social Facebook, deu inicio a manifestação de consumidores que estão inconformados com Acordo firmado entre o APAS e Governo do Estado de São Paulo, para fornecimento de sacolas “verde” cobrando do consumidor na hora da compra o valor de R$ 0,19 (dezenove centavos) por sacola biodegradável ou oxi-biodegradável.
 Em Barretos por força da Lei Municipal todos os estabelecimentos comerciais devem fornecer ao consumidor as sacolas oxi- e biodegradáveis em substituição as sacolas plásticas.
Ficou esclarecido na reunião que, um acordo não tem valor sobre uma Lei em vigência, portanto os estabelecimentos só podem usar as sacolas biodegradáveis e oxi-biodegradáveis, e com a regulamentação não poderão cobrar dos consumidores.
Com o acordo válido para os estabelecimentos comerciais da cidade de Barretos, eles terão 90 dias para regularizar o fornecimento apenas de sacolas oxi ou biodegradáveis, durante esse prazo podem fornecer as sacolas plásticas, outro tipo de embalagem como caixas, sacolas de papelão, porém sem custos ao consumidor.
A ACIB confeccionará cartazes de orientação aos consumidores sobre este acordo afixando nos estabelecimentos e vários pontos de maior circulação.

Um comentário:

  1. entao vamo la noooo EXTRA! porque nao tem sacola la e as que tem sao cobradas --' 07/05

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