
Nos
universo dos condomínios, assim como em qualquer outro, boatos nascem de
dúvidas não esclarecidas e se difundem a ponto de parecerem verdades absolutas.
São mitos como “síndico não pode ser eleito duas vezes” e “condômino
inadimplente tem, sim, direito de participar e votar em assembleia”.
REELEIÇÃO
DE SÍNDICO – Muita gente acredita que a reeleição de síndico é proibida. No
entanto, não existem na lei limitações para o número de vezes em que o síndico
pode se reeleger. A Lei dos Condomínios, no Código Civil, determina que cada
mandato do síndico deve ser de, no máximo, dois anos, com direito a reeleição.
ANIMAIS
DE ESTIMAÇÃO – Para a maioria das pessoas, se a convenção não permitir a
presença de animais de estimação, o condômino não pode tê-los. Mesmo que a
convenção proíba animais no prédio, se o bicho não é violento nem perturba o
sossego dos condôminos, pode permanecer.
VOTAÇÕES
SECRETAS – Outro equívoco comum, é o condomínio promover votações secretas nas
assembleias, com o objetivo de evitar brigas. É proibida a realização de
votação secreta nas assembleias. Elas devem ser abertas e, preferencialmente,
nominais, o que ajuda a evitar fraudes. Em último caso, podem até entrar com
ação judicial para impedir a realização desse tipo de pleito.
Fonte: O
Globo Online
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