
Com
exceção da água, serão cobrados todos os demais produtos oferecidos pela
empresa, como bebidas quentes, cervejas, refrigerantes, sucos, entre outros. Os
pagamentos só poderão ser feitos em dinheiro na moeda nacional.
Essa cobrança
pelo lanche é uma prática abusiva e o Código de Defesa do Consumidor determina
que o consumidor deva ser avisado previamente sobre a mudança, para que tenha
tempo de se adequar ao novo procedimento.
Outra
preocupação é com a fiscalização desses serviços, principalmente no que diz
respeito aos preços dos produtos oferecidos durante o voo.
Fonte: emdefesadoconsumidor.com.br
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