sexta-feira, 27 de abril de 2012

TRANSPORTE AÉREO: LANCHE É UM DIREITO DO CONSUMIDOR?


Atualmente, 180 voos da companhia já cobram pelo serviço de bordo oferecido. A intenção é que, até o final deste semestre, seja implantado o sistema na maior parte das rotas com duração acima de 1h15 de voo.
Com exceção da água, serão cobrados todos os demais produtos oferecidos pela empresa, como bebidas quentes, cervejas, refrigerantes, sucos, entre outros. Os pagamentos só poderão ser feitos em dinheiro na moeda nacional.
Essa cobrança pelo lanche é uma prática abusiva e o Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor deva ser avisado previamente sobre a mudança, para que tenha tempo de se adequar ao novo procedimento.
Outra preocupação é com a fiscalização desses serviços, principalmente no que diz respeito aos preços dos produtos oferecidos durante o voo.
Fonte: emdefesadoconsumidor.com.br

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