Em geral, problemas com cobranças indevidas, falta de fornecimento de informações sobre a conta e má qualidade dos serviços, como falta de sinal, lideram os motivos de reclamações. Porém, muitas outras questões podem envolver reclamações, como publicidade enganosa, atraso na concessão da portabilidade, clonagem de linha telefônica, dentre tantos outros que podem ser apontados pelos usuários desse serviço.
Portanto, o consumidor deve tomar alguns cuidados básicos na hora de escolher a operadora, ou mesmo para migrar de plano dentro da mesma operadora – sim, a operadora que você chama de sua pode trazer armadilhas disfarçadas de minutos grátis! Selecionamos algumas dicas que podem ser úteis na hora da contratação:
- atente-se para a área de cobertura que a sua operadora oferece – se o consumidor não viaja muito e apenas utilizará os serviços em sua cidade, pode ser que não tenha problemas. Entretanto, se o consumidor costuma viajar, o ideal é questionar a operadora sobre a cobertura prestada no destino em que o consumidor costuma ir.
- questione sobre a cobertura e velocidade (real) da internet móvel – é importante que o consumidor saiba se conseguirá acessar todas as informações que necessita na velocidade que deseja por meio da tecnologia que está adquirindo. Muitas vezes, a operadora divulga que a velocidade da conexão via internet é excelente, porém esquece-se de mencionar que aquela é a velocidade máxima que a rede atinge e que, em 80% do tempo, a velocidade é menor do que a metade daquela divulgada.
- saiba se o aparelho que pretende adquirir terá pleno funcionamento – muitas vezes nos deslumbramos com as facilidades que um aparelho pode nos proporcionar. Todavia, não adianta ter uma Ferrari para andar em uma ciclovia. Fique atento se a operadora oferece acessibilidade para todos os serviços possíveis por meio daquele aparelho que está lhe oferecendo e que custa quase quatro vezes o salário mínimo.
- verifique a multa contratual por fidelização – as operadoras, em geral, oferecem aparelhos com diversas funcionalidades a preços diferenciados para o consumidor que aderir a um determinado plano mensal. Porém o consumidor deve ser esclarecido sobre eventuais multas que podem ser cobradas caso ele desista do plano ou da operadora.
- informe-se sobre a cobertura oferecida pelo seguro do aparelho – as operadoras costumam oferecer seguro aos seus clientes, que pagam uma quantia relativamente pequena mensalmente para obter o ressarcimento em caso de sinistro. Todavia, é importante que o consumidor questione a cobertura do seguro que está contratando. Um exemplo: normalmente, os seguros oferecidos pelas operadoras dão cobertura contra roubo e furto qualificado. Só não explicam ao consumidor ó que é furto qualificado. Trata-se do furto que ocorre com o rompimento de um obstáculo diverso do bem que foi roubado (ex: cortar a bolsa para furtar a carteira, quebrar o vidro do carro para furtar o toca CD). Se o consumidor contratou um seguro com essa cobertura, não terá o ressarcimento de estiver em um bar e o seu celular for furtado de cima da mesa.
Em qualquer caso, se a informação for prestada de forma incorreta, incompleta ou enganosa, o consumidor terá direito a reivindicar seus direitos. Os meios possíveis para isso incluem reclamação direta na ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), no Procon ou, em casos extremos, por meio de ação judicial.
É importante ressaltar que o consumidor deve dar preferência a tentar uma composição amigável nas vias administrativas (ANATEL e Procon) antes de ingressar com uma ação judicial, que por vezes é demorada e cara. Todavia, caso o problema não seja solucionado, o consumidor pode optar por ingressar com a ação perante o Juizado Especial Cível. Nas causas até 20 salários mínimos o consumidor não necessita de advogado para propor a ação. Entretanto, dependendo do problema e da gravidade, o ideal é procurar um advogado, pois este profissional poderá avaliar todos os direitos que foram violados e que o consumidor pode pleitear judicialmente, inclusive o cabimento de danos morais. Fique atento.
Fonte: http://consumidormoderno.uol.com.br
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