quarta-feira, 19 de setembro de 2012

GREVE DOS CORREIOS

Veja algumas dicas para evitar alguns problemas durante a greve dos correios:

O Consumidor que contratar serviços dos Correios, como entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito de ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos Casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.

Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outras formas de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem, ainda, serem divulgadas amplamente.

Consumidores que não receberam boletos bancários, por conta da greve, devem entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, deve procurar o PROCON de sua cidade.

Fonte: Fundação PROCON - SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário