• O Consumidor que contratar serviços dos Correios, como entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito de ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos Casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
• Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
• Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outras formas de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem, ainda, serem divulgadas amplamente.
• Consumidores que não receberam boletos bancários, por conta da greve, devem entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, deve procurar o PROCON de sua cidade.
Fonte: Fundação PROCON - SP
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