Concluir o curso universitário é um alívio principalmente para aqueles estudantes que cursam o ensino privado. Mas nem tudo são flores nesse período. Isso porque, as faculdades e universidades insistem em querer tirar mais dinheiro do estudante no fim do curso. E uma das formas é cobrar para a emissão do certificado de conclusão e seu registro.
Pois saiba que isso é proibido. Conforme Parecer nº 11/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), nenhuma instituição de ensino pode cobrar por esse documento nem pelo seu registro. Os custos deles estão inseridos no contrato de prestação de serviço.
Mas como as escolas fazem vista grossa para essa determinação, o Ministério Público de vários Estados, todos os anos, tem impetrado na Justiça ações contra a cobrança de taxa para a emissão desses documentos. O Judiciário já decidiu em diversas análises de ações que a “emissão de diploma é decorrência natural do término do curso e está integrada aos valores cobrados pela prestação do serviço de ensino, custeadas pelas mensalidades”. É bom ficar claro que a regra só vale para o diploma básico. O formando deverá arcar com os custos se optarem por papel especial para o diploma.
Se quem está finalizando o curso superior receber a conta para a emissão desses documentos denuncie ao Ministério Público de sua cidade ou procure o Procon local para barrar esse pagamento. Quem já pagou deve solicitar a devolução do valor em dobro, conforme parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: consumidormoderno.uol.com.br
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