terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Tudo que você precisa saber sobre reajuste de mensalidade escolar


O fim do ano vem se aproximando e  as circulares das escolas privadas  começam a chegar com informações sobre o reajuste para o ano seguinte e renovação de matrícula. Nessa hora,  os responsáveis começam a esquentar a cabeça, pois  percebem que terão que apertar ainda mais o orçamento familiar para investir em educação de qualidade para a meninada.

Considerando que esse reajuste tem um  impacto importante nos gastos domésticos,  entrevistamos  Dra. Lorena Grinberg,  Chefe de Atendimento da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor  ADECCON, para minimizar eventuais  dúvidas dos consumidores sobre o tema.

1.  Existe um índice máximo que pode ser usado no reajuste da mensalidade escolar? Ele é nacional ou pode variar regionalmente?
Não. De acordo com a Lei Federal nº 9.870/99 que regula o reajuste das mensalidades escolares, não existe índice referencial a ser respeitado pelas instituições de ensino.

2. Qual o índice de reajuste que pode ser considerado razoável?
Conforme dito anteriormente não existe índice referencial. Desse modo, cada instituição de ensino é livre para reajustar sua mensalidade. No entanto, o reajuste razoável é aquele que leva em consideração os critérios previstos em lei, ou seja, é aquele reajuste que conta com uma boa previsão de aumento de folha de pagamento, custos fixos, inflação e demais custos para poder reajustar os valores das mensalidades de forma correta.

3. As escolas precisam ou não evidenciar a razão pela qual estão usando determinado índice e de que forma esse reajuste será aplicado na escola?
Sim. As escolas precisam evidenciar a razão da aplicação do índice que adotarem, tendo em vista que o reajuste da mensalidade não pode ser aleatório. Nesse sentido, a lei nº 9.870/99 determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos. A planilha de custos deve ser composta por: salários de funcionários, impostos, inflação, custeio do espaço físico da instituição e estrutura funcional, investimentos e inadimplência. Cabe esclarecer que a planilha de custo, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula. O reajuste somente pode ser aplicado uma vez a cada período de 12 meses.

4. Qual a dica da Adeccon para o consumidor que quer negociar um reajuste menor com a escola?
O responsável pelo pagamento da mensalidade poderá sozinho ou em grupo procurar diretamente a instituição de ensino e reivindicar um reajuste menor, um abatimento ou um desconto na mensalidade. Poderá ainda argumentar quando couber: justificar que sempre manteve os pagamentos em dia; que o aluno é antigo e sempre ficou muito satisfeito com a prestação dos serviços educacionais; que no momento não dispõe de condições; enfim ser franco com a instituição de ensino e expor todos seus argumentos. Caso não obtenha sucesso poderá também procurar um Órgão de Defesa do Consumidor para que este interceda em seu favor reivindicando um reajuste menor.

5. Como deve fazer o consumidor quando considerar o aumento abusivo?
O consumidor que se deparar com um reajuste que considere abusivo, deve procurar pessoalmente a instituição de ensino e solicitar a justificativa para o referido reajuste. Caso não concorde com a justificativa apresentada pela instituição de ensino, poderá se dirigir ao Procon, as Associações Civis de Defesa do Consumidor, pode procurar ainda o Ministério Público, o Ministério da Educação, ou ainda a Defensoria Pública para que sejam adotadas as providências necessárias. O consumidor também pode discutir judicialmente o aumento abusivo através dos Juizados Especiais Cíveis.
6. No caso de alunos que estão em débito, como proceder em relação ao fim do ano? A escola, numa situação dessa, pode rejeitar a renovação de matrícula?
Os responsáveis pelo pagamento das mensalidades devem procurar o quanto antes a escola e tentar negociar da melhor forma possível o débito, seja através de um desconto para pagamento à vista ou um parcelamento. Nessas circunstâncias, as instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos inadimplentes. No entanto, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Por fim, cabe esclarecer que é proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano ou,  no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

7. Se o responsável tem uma dívida ativa, mas não é em relação à escola, a instituição pode recusar a realização do contrato, por essa razão?
No caso do aluno regular, cujo responsável pelo pagamento vem cumprindo com sua parte na obrigação contratual de pagar as mensalidades em dia, não é possível a recusa por parte da instituição de ensino. Pois, as eventuais dívidas ativas contraídas pelo consumidor fora da relação contratual de prestação de serviços educacionais nada tem haver com a instituição de ensino, portanto não cabe a esta penalizar o consumidor por dívida que originalmente não é sua.
Por outro lado, caso o aluno seja novato e pretenda contratar com determinada instituição de ensino, esta não está obrigada a aceitá-lo, pois inexiste legislação que obrigue determinada empresa a contratar.

8. Como os pais que pretendem trocar seus filhos de escola no ano que vem devem fazer para não ter problemas contratuais?
Os pais devem visitar com bastante antecedência as instituições de ensino que tenham interesse em matricular seus filhos e colher todas as informações que julgarem importantes. A  exemplo, conhecer suas instalações, método educacional aplicado, corpo docente, valor da mensalidade, horários disponíveis, solicitar lista de material escolar, cópia do contrato de prestações de serviços educacionais, enfim, tudo que guardar relação com a atividade da escola. Caso tenham alguma dúvida sobre as informações colhidas, os pais devem procurar uma instituição de Defesa do Consumidor para que seja orientado de forma adequada, antes mesmo de assinar o contrato, como forma de prevenir futuros transtornos.

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