segunda-feira, 18 de março de 2013

10 dicas para realizar o sonho da casa própria com segurança

Oito a cada dez famílias brasileiras pretendem comprar a casa própria nos próximos dois anos, o que equivale a 7,9 milhões de pessoas, conforme mostra levantamento do Instituto Data Popular. Para o ano de 2013 é esperado o aumento de 10% no lançamento de imóveis (passando de 28 mil para 31 mil unidades) e entre 3,5% e 5% nas vendas (passando de 27 mil para 28 mil), segundo balanço do Secovi-SP. Ainda, de acordo com a Abecip, a expectativa é de expansão de 15% no financiamento imobiliário para este ano, chegando aos R$ 95,2 bilhões. 

Porém, o sonho da casa própria pode virar pesadelo. Segundo balanço de 2012 da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, houve o aumento de 25% nas queixas contra construtoras, totalizando 2.748 reclamações contra 2.199 descontentes em 2011.

O levantamento ainda revela que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na entrega (70%), seguido das taxas SATI (15%) e Corretagem (10%) e problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (5%).

Diante deste cenário, muitos compradores enfrentam dificuldades como: arcar com aluguel enquanto aguardam pela liberação do bem, adiam planos (como casamento) e, em muitos casos, isso faz com que o comprador desista da compra do imóvel. Além disso, problemas do mutuário também interferem. 

Desemprego, danos físicos ao imóvel ou morte e invalidez durante o pagamento do financiamento, são alguns deles. Para evitar essas armadilhas, a AMSPA elaborou 10 dicas para fechar um negócio seguro.

1. Faça uma projeção da primeira até a última prestação. O ideal é que as parcelas não comprometam mais do que 30% da renda familiar. Além disso, é bom ter cerca de 50% do valor do imóvel depositado no FGTS, poupança ou em outras aplicações; 

2. Pesquise a idoneidade da construtora com o pedido do CNPJ e a consulta ao Procon. Esta etapa inclui o levantamento da incorporação do imóvel; verifique se o engenheiro e arquiteto estão devidamente registrados no CREA; INSS; ações cível, trabalhista e criminal; débitos junto à prefeitura e a situação do corretor junto ao CRECI; 

3. Peça auxílio de um especialista para certificar-se a qualidade dos materiais e equipamentos que serão utilizados na obra, como elevadores, pisos, azulejos, pias, entre outros que estão especificados no memorial descritivo; 

4. Fique atento para não pagar nenhum valor separado do contrato. Em muitas das situações, o futuro mutuário acaba pagando taxas abusivas como, a SATI e a Corretagem sem saber da sua ilegalidade e depois, quando vai atrás dos seus direitos, tem dificuldade de comprovar o pagamento feito a parte; 

5. Guarde tudo, incluindo folders, anúncios, fotos da maquete do estande e do espaço interno da casa, pois poderão servir de provas, caso haja uma eventual propaganda enganosa ou uma promessa não cumprida;

6. Se o imóvel for usado, é fundamental conhecer a residência e conversar com vizinhos, além de verificar se a casa ou apartamento está ocupado. Se o bem estiver com morador pode gerar dor de cabeça, porque o adquirente terá que arcar com os custos de uma possível entrada na Justiça, que pode levar anos na hipótese de o ocupante não sair de forma amigável; 

7. Formalize a proposta com tudo o que foi conversado e prometido pelo corretor, como preço, prazo, forma de pagamento, reajustes etc;

8. Na hora de assinar o termo de compra da casa, não deve faltar a data da entrega da obra; a definição de multa no caso de descumprimento,  que deve ser no mínimo de 2% mais juros de mora, igualmente a ser cobrado se o comprador não honrar com seu compromisso; se há aprovação do financiamento com o banco e quais suas condições; a discriminação da forma de pagamento e suas correções; e a metragem do imóvel; 

9. Separe dinheiro para pagar despesas do cartório (ITBI – Imposto sobre transações imobiliárias e escritura), que gira em torno de 3% sobre o valor do imóvel e a escritura;

10. Para se precaver dos problemas durante a construção do imóvel o indicado é formar a “Comissão de Representantes”. Sua constituição está prevista na “Lei do Condomínio e da Incorporação” e especificada no artigo 55 da lei 4591/64. Por meio do monitoramento, os futuros moradores poderão ficar cientes sobre todo o andamento da obra, desde a qualidade do material que está sendo utilizado até o cumprimento do cronograma previsto no contrato, entre outros procedimentos.

Fonte: consumidormoderno.uol.com.br

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