A partir
desta segunda-feira, 10 de junho, entra em vigor a lei 12.741/2012, que obriga
as empresas a exibirem a soma de até sete impostos (federais e estaduais) na
nota fiscal. Apesar da transparência ao consumidor, a legislação recebe
críticas quanto a seus reais benefícios e à exatidão do cálculo dos tributos.
Varejistas
e prestadores de serviços poderão contar com ajuda gratuita para calcular os
impostos impressos na nota. Nem todos serão discriminados no papel: apenas o
valor total dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou serviços.
A lei,
sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, segue exemplos já
empregados em outros países, como Estados Unidos e parte da União Europeia. A
fiscalização ficará por conta de órgãos de defesa como o Procon, e não a
Receita Federal, já que a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
Para
atender à regra, os empresários terão duas alternativas. “A primeira será
calcular todos os impostos por conta própria, mas o custo será alto, pela
complexidade do sistema tributário”, explica o diretor de Inteligência do IBPT
(Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Othon de Andrade Filho.
A outra
opção, recomendada pelo especialista, será utilizar um valor aproximado da
carga tributária, informado gratuitamente por instituições especializadas, como
prevê a lei. O IBPT, por exemplo, fornecerá uma tabela com o valor médio
aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.
Os
softwares que emitem a nota fiscal das empresas farão o cálculo automático dos
tributos com base nesta tabela, dentro de um arquivo. “Só não será possível
discriminar produto a produto na nota. Apenas um valor médio, pois as
impressoras fiscais ainda não têm autonomia para isso”, explica Filho.
Fonte: economia.ig.com.br
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