A
prescrição da dívida assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de
restrição de crédito é de cinco anos, a contar a partir da data em que a dívida
venceu, e não do dia em que foi feito o cadastro.
Tire
suas dúvidas:
Eu ouvi
falar que o prazo foi reduzido para três anos.
Mentira!
Embora exista uma discussão judicial sobre o prazo, ele continua sendo de cinco
anos.
Devo há
mais de cinco anos, mesmo assim continuam me cobrando, isso é certo?
Quando
a dívida completa cinco anos, ela não pode constar em órgão de restrição ao
crédito (SPC, Serasa, SCPC), nem ser cobrada na Justiça. Porém pode ser cobrada
por telefone ou carta.
Caso a
dívida seja reincluída em órgão de restrição ao crédito, após cinco anos o
consumidor pode entrar com um processo na justiça e exigir a exclusão imediata
do cadastro.
Renegociei
minha dívida. E agora?
O
acordo gera uma nova dívida, neste caso se o consumidor não pagá-la poderá ter
o nome incluído mais uma vez no SPC e Serasa por mais cinco anos a contar da
data em que deixou de pagar o acordo.
Minha
dívida caducou eu não sabia e paguei. Posso pedir meu dinheiro de volta?
Tarde
demais. O direito de cobrança judicial da dívida estava vencida, mas não a
dívida em si. Neste caso segundo a lei, o consumidor não tem o direito de
solicitar reembolso.
Se
outra empresa “compra” a minha dívida, ela poderá renovar meu registro no SPC e
Serasa por mais 5 anos?
Não! A
renovação do cadastro por parte destas empresas, no SPC e Serasa é ilegal.
Poderei
ser incluído nos cadastros a qualquer momento dentro deste prazo de cinco anos?
Sim. O
devedor pode ser cadastrado a qualquer momento dentro do prazo de cinco anos a
contar da data de vencimento da dívida. Por exemplo, se a dívida era do dia 10
de julho de 2006, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 10 de
julho de 2011. O nome do devedor pode ser incluído até o dia 9 de julho do
mesmo ano, ou seja um dia antes do vencimento. Entretanto, ele será
obrigatoriamente excluído no dia seguinte.
Meu
cadastro foi renovado pelo credor do SPC ou Serasa. Eles alegam que eu fiz um
acordo por telefone, mas não fiz. E agora?
Se o
cadastro for após a dívida original já ter completado cinco anos, o cliente
pode processar o órgão em questão e pedir danos morais e sua exclusão.
Possuo
várias dívidas, como é contado esse prazo de cinco anos?
O prazo
sempre é contado à partir da data de vencimento de cada uma das dívidas.
Quantas
vezes meu nome pode ir para o SPC ou Serasa?
Não há
limitação, desde que seja dentro do período de cinco anos. Entretanto, a
empresa pode retirar e recadastrar a dívida quantas vezes quiser, sempre
respeitando o prazo de cinco anos.
Fonte:
portaldoconsumidor.gov.br
Meu nome caducou mais meu score não aumentar ele não sai do 309 eu posso processa o Serasa por causa do score nao consigo comprar nada na praça...
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