sexta-feira, 26 de maio de 2017

PROCON ORIENTA SOBRE SEGURO GARANTIA ESTENDIDA

Tem se tornado cada vez mais frequente a oferta de garantia estendida na hora da compra e muita gente contrata o serviço sem saber direito o que está levando. O PROCON Barretos traz as principais informações que você precisa saber antes de fechar negócio.

- O que é o Seguro de Garantia Estendida?
É um tipo de seguro que aumenta o tempo de proteção de produtos, contra defeitos de funcionamento, cobrindo custos de peças e mão de obra utilizada para seu conserto.
Sua contratação é opcional, feita no momento em que você adquire o produto em uma loja, e sua cobertura inicia após o término da garantia do fabricante ou fornecedor do produto.
O Seguro de Garantia Estendida mais comercializado no mercado é o Seguro de Garantia Estendida Original

- O que  o Seguro de Garantia Estendida Original Cobre?
O nome Original significa que ele protege o produto contando com as mesmas coberturas e exclusões da garantia do fabricante ou fornecedor do produto, portanto é importante você guardar o Manual e/ou o Certificado de Garantia que acompanha o produto.
É bom lembrar que os danos causados pelo mau uso do produto não estão cobertos pelo seguro, assim como também não estão cobertos pela garantia do fabricante.

- O que você precisa saber quando lhe for oferecido o seguro?
*O valor do seguro deve ser apresentado de forma clara e separado do valor do produto;
*O pagamento do seguro deve ser feito separado do preço do produto, ou em conjunto, mediante assinatura do termo de autorização para cobrança em conjunto;
*É importante analisar se o preço do seguro cabe no seu orçamento;
*O período da cobertura do seguro de garantia estendida que você irá contratar;
*O vendedor deve lhe entregar a nota fiscal do produto e o Bilhete do Seguro onde constam os telefones da seguradora e informações importantes sobre o seguro. Guarde-o com cuidado;
*O desconto do produto pode ser oferecido desde que desvinculado da contratação do seguro;

Atenção: Não é permitido que seja oferecido um desconto no preço do produto condicionado à contratação do seguro, ou seja, você não é obrigado a contratar o seguro para obter desconto no produto. Essa prática é conhecida como “venda casada” e é ilegal.

- Tenho direito de arrependimento?
Sim, se você se arrepender de ter contrato o seguro e desistir no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da data da contratação ou do efetivo pagamento do prêmio, o que ocorrer por último, você tem direito a receber todo o seu dinheiro de volta.

- O que fazer quando o fabricante trocou o produto coberto pelo seguro?
Você precisará ligar para a seguradora e informá-la que recebeu um novo produto durante a garantia de fábrica, para que assim ela troque o Bilhete de Seguro ou realize uma transferência do seguro para o novo produto e, desta forma, ele esteja segurado. Lembre-se de realizar esse processo para não perder a proteção do seu produto.

O Procon Barretos também orienta os consumidores quanto a compra parcelada, o consumidor deve observar se o valor das parcelas do financiamento é compatível com seu orçamento, e tem direito de saber antecipadamente o valor à vista, os juros de mora e taxa efetiva anual de juros e o valor final do produto após a aplicação das taxas, mediante o número de prestações escolhidas.

Fonte: cartilha da FenSeg



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