Antes mesmo das férias de fim de
ano, algumas escolas particulares já começam a enviar propostas de rematrícula.
Se já chegou a hora de fazer a
sua rematrícula ou a dos seus filhos, confira dicas do que pode e o que não
pode ser cobrado pelas instituições de ensino para garantir a vaga no próximo
ano letivo. Confira!
Reserva de matrícula
Em primeiro lugar, deve ficar
claro para o consumidor que as taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou
rematrícula devem estar integradas no valor da anuidade cobrada pela escola.
Esse valor não poderá ser cobrado à parte, em forma de 13ª parcela, por
exemplo, devendo estar diluído nas 12 parcelas no caso de cursos anuais e seis
para semestrais.
Uma dica para você saber se a
cobrança da matrícula está sendo feita de forma adequada é conhecer o valor
total da anuidade/semestralidade. Dessa forma, é só somar o valor da matrícula
com o preço total do curso e dividir pelo número de parcelas que serão pagas
para descobrir o custo da mensalidade.
Se o valor não for compatível com
o fornecido pela instituição de ensino, pode estar ocorrendo algum tipo de erro
na cobrança. Nestes casos, você deve entrar em contato com a escola e solicitar
uma revisão dos valores para verificar se a cobrança realmente é indevida.
Caso você decida pagar a taxa da
matrícula antecipadamente, a instituição deve garantir que o valor pago seja
descontado das mensalidades. É importante ressaltar que cláusulas que obriguem
o pagamento antecipado em mais de 30 dias são consideradas abusivas. Por outro
lado, a liquidação antecipada do valor pode valer a pena quando houver
descontos significativos.
Informação clara
A escola deverá fornecer, 45 dias
antes da data final da matrícula, em um local de fácil acesso, a proposta de
contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por classe. O valor
das parcelas deve ser combinado durante a matrícula com o aluno, pai ou
responsável. O reajuste dessa mensalidade, com exceção dos cursos semestrais,
só poderá ser realizado após o período de um ano.
Se o valor da nova mensalidade
parecer abusivo e você já tiver tentado uma negociação com a escola, entre em
contato com o Procon para reclamar ou tirar alguma dúvida sobre a questão. Se o
problema não for resolvido e o reajuste continuar excessivamente alto, é
possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para que a cobrança seja
revista.
Aluno em débito
O aluno só pode ser considerado
inadimplente após três meses de atraso da mensalidade. Antes disso, seu nome
(ou dos responsáveis) não pode ser inscrito em cadastro de maus pagadores (como
SPC ou Serasa), nem pode haver cobrança judicial.
A instituição de ensino tem o direito
de não aceitar a renovação de matrícula de estudantes em débito. Entretanto, o
colégio ou universidade não pode cancelar a matrícula antes do fim do ano (para
cursos anuais) ou antes do fim do semestre (para cursos semestrais), conforme
previsto pela Lei 9.870/99.
O aluno não pode ser impedido de
assistir aula, realizar provas ou outras atividades curriculares por estar
devendo. A instituição também não pode reter documentos que impeçam que o
estudante mude para outra escola.
Desistência
O estudante tem o direito de
desistir de cursar o ano letivo na instituição em que foi matriculado e receber
o dinheiro de volta em alguns casos. Por isso, é importante analisar se o tema
consta no contrato no momento da matrícula.
Você terá direito ao reembolso no
caso de cancelamento da matrícula quando as aulas ainda não tiverem começado.
No entanto, caso o ano letivo já tenha começado, o valor pago de matrícula não
têm reembolso.
Caso você tenha algum tipo de
problema no ato da rematrícula ou ao longo do ano letivo, o Procon orienta que
a situação seja resolvida diretamente com a instituição de ensino. Se não der
certo, você pode acionar um órgão de defesa do consumidor da cidade ou o poder
judiciário. Se você decidir por acionar a Justiça, entre com uma ação no Juizado
de Pequenas Causas (Juizado Especial Cível).
Fonte: Idec.org.br
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