quarta-feira, 9 de setembro de 2020

COMEMORAÇÃO AOS 30 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Neste mês, vamos comemorar 30 anos do Código de Defesa do Consumidor- CDC, em 11 de
setembro foi publicada a Lei NR. 8.078/90, a qual estabeleceu a política das relações de consumo que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Para comemorar está data, vamos colocar algumas orientações e artigos do código de defesa do consumidor.

Devido a necessidade de ficar em casa e a situação que estamos vivendo, os consumidores recorreram às compras ON LINE, mas nem todos conhecem seus direitos.

O PROCON Barretos orienta com algumas informações ao consumidor:

- Verifique se existem reclamações contra o site que pretende comprar e, ainda, se há denuncias nas redes sociais e reclamações nos Procons, procure comprar em sites conhecidos ou que algum conhecido tenha comprado;

- Para garantir que o site é um ambiente seguro, é importante verificar o símbolo de um cadeado no canto direito superior da janela do navegador;

- Cuidado quando for solicitado o pagamento por depósitos bancários em nome de pessoas físicas;

- Guarde todos os dados das compras: número do protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas com o fornecedor, prazo de entrega e outras informações que comprovem a compra e suas condições. Caso ocorra algum imprevisto, precisará dessas informações;

DESISTÊNCIA DA COMPRA

Conforme o Artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

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