
O PROCON Barretos informa aos consumidores sobre venda casada, que é uma prática comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço, quando da aquisição de outro produto ou serviço.
Ao comprar qualquer produto, o consumidor não é obrigado a levar outro produto que não necessite, tais como: para realizar um empréstimo o cliente terá que contratar um seguro ou adquirir um título de capitalização. Além disso, o fornecedor não pode impor ao consumidor uma quantia mínima do produto ou serviço a ser adquirido.
Essa vinculação obrigatória ou imposição a limites quantitativos se chama venda casada e o comerciante que adotar essa prática estará realizando uma prática abusiva, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
A venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Não aceite essa imposição, fale com o gerente do estabelecimento e, se ainda assim for negada a venda de sua necessidade, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor.
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