Tenho um débito no cheque especial, mas para negociar meu gerente disse que meu cartão de crédito será cancelado. Não tenho divida alguma no cartão, apenas no cheque, o banco pode fazer isso?
É uma questão controversa. Por um lado, o banco forneceu um cartão de crédito e, sem motivo justo, não pode simplesmente cancelá-lo. Entretanto, há uma dívida relativa a outro produto bancário - o cheque especial -, sendo que o banco, para aceitar renegociar o débito, exige o cancelamento de um cartão de crédito que não tem nenhum problema relativo a atraso. Na verdade, trata-se de uma negociação.
Os bancos costumam trabalhar com análise de risco e, caso seja evidenciado, de acordo com a análise efetuada, que o consumidor terá um excesso e crédito de acordo com sua renda, acabará fazendo alguma exigência. Ou seja, pode ser que o banco tenha chegado à conclusão que a parcela da renegociação do débito mais o limite do cartão de crédito sejam valores maiores do que a renda do consumidor demonstra comportar. Neste caso, entendo que é cabível ao banco negociar com o consumidor o cancelamento do cartão de crédito, até mesmo para evitar uma situação de superendividamento.
Todavia, se não houver motivo que justifique essa exigência, ela poderá ser considerada abusiva. Tudo depende da situação concreta. Além disso, o banco tem todo interesse na utilização de seus produtos pelos consumidores, não fazendo muito sentido exigir o cancelamento de um cartão de crédito para a negociação de uma outra dívida, salvo em hipóteses em que o consumidor demonstre renda para arcar com ambas as linhas de crédito - porque a renegociação de uma dívida nada mais é do que uma linha de crédito disponibilizada ao consumidor.
Fonte: consumidormorderno.uol.com.br
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