quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

CONSUMO DE ALIMENTOS

Ao consumir alimentos, atente para algumas regras básicas estabelecidas pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR :

ALIMENTO DETERIORADO e DATA DE VALIDADE

O consumidor tem direito de ser restituído no valor pago quando comprar produtos deteriorados ou com prazo de validade vencido. Pode ainda optar pela troca do produto irregular.

São "impróprios ao uso e consumo" :

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

As informações no produto devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. O nome e endereço do fabricante, formas de conservação, de preparo, volume, peso, entre outras, devem estar legíveis no rótulo dos alimentos.

Tratando-se de irregularidade que coloque em risco a saúde das pessoas, devem ser acionados os órgãos de vigilância sanitária. Conforme o caso é cabível uma indenização por danos através de ação judicial.

Fonte: soleis.com.br

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