Em abril deste ano, foi publicada a resolução 163/14, que considera o direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O texto aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Assim é considerado abusivo:
1 - Usar linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
2 - Usar Trilhas sonoras de música infantis;
3 - Representação de criança;
4 - Pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
5 - Personagens ou apresentadores infantis;
6 - Desenho animado ou de animação;
7 - Boneco ou similares;
8 - Promoção com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis ou com apelo ao público infantil; e
9 - Promoção com competições ou jogos com apelo ao publico infantil.
O texto também dispõe sobre a proibição de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos. Entretanto, não se enquadram na resolução as campanhas de utilidade pública que não sejam parte de uma estratégia publicitária.
As propagandas abusivas podem e devem ser denunciadas. O consumidor que se sentir lesado pode entrar no site do Conar (www.conar.gor.br) e registrar sua reclamação. A partir da denúncia, são abertos processos éticos para investigar o caso. Contudo, como não é um órgão governamental, o Conselho não tem competência para punir as empresas, mas eles podem pedir a proibição da propaganda na Justiça caso comprovada o abuso.
Fonte: http://portaldoconsumidor.wordpress.com
Assim é considerado abusivo:
1 - Usar linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
2 - Usar Trilhas sonoras de música infantis;
3 - Representação de criança;
4 - Pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
5 - Personagens ou apresentadores infantis;
6 - Desenho animado ou de animação;
7 - Boneco ou similares;
8 - Promoção com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis ou com apelo ao público infantil; e
9 - Promoção com competições ou jogos com apelo ao publico infantil.
O texto também dispõe sobre a proibição de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos. Entretanto, não se enquadram na resolução as campanhas de utilidade pública que não sejam parte de uma estratégia publicitária.
As propagandas abusivas podem e devem ser denunciadas. O consumidor que se sentir lesado pode entrar no site do Conar (www.conar.gor.br) e registrar sua reclamação. A partir da denúncia, são abertos processos éticos para investigar o caso. Contudo, como não é um órgão governamental, o Conselho não tem competência para punir as empresas, mas eles podem pedir a proibição da propaganda na Justiça caso comprovada o abuso.
Fonte: http://portaldoconsumidor.wordpress.com
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