Dando início as comemorações do
Dia do Consumidor (15/03), listamos 08 dicas para caso você enfrente esse
problema, possa saná-lo o quanto antes sem enfrentar muitas barreiras.
Produto novo apresentou problema?
Saiba quais são os seus direitos.
Não há nada mais frustrante do
que adquirir um produto novo e ele vir com alguma falha de funcionamento ou
apresentar algum problema logo depois da aquisição. Entretanto, infelizmente,
esse cenário não é pouco comum no cotidiano dos consumidores. Esse acontecimento,
além de recorrente, ainda gera muitas dúvidas.
1) Antes de comprar um produto em
uma loja física ou virtual, verifique qual é a política de troca e o prazo
concedido pelo fornecedor para fazer a troca imediata na loja. O ideal é que as
regras estejam escritas em algum lugar para evitar problemas futuros.
2) É importante observar que, ao
contrário do que muita gente pensa, o lojista não é obrigado a trocar produtos
que não tenham problemas de funcionamentos e vícios de qualidade. Assim, a
troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a
loja tenha se comprometido a efetuá-la no momento da venda. Outra questão
também pouco conhecida é que o prazo estabelecido para troca imediata é uma
liberalidade do fornecedor, o que significa que pode variar de acordo com o
estabelecimento e o produto. Por isso é
tão importante conhecer antes da compra todas as regras.
3) No caso de compras fora do
estabelecimento, o Código de Defesa do Consumidor, artigo 49, garante o prazo de 07 dias, a contar da data do recebimento do produto ou
assinatura do contrato, para desistência.
4) Independente do prazo concedido pelo
estabelecimento para a troca imediata, o Código de Defesa do Consumidor – CDC,
art. 26, assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis
(eletroeletrônicos e roupas, por exemplo) e 30 dias produtos não duráveis (como
alimentos) para o consumidor reclamar em relação aos vícios do produto
(garantia legal). Esse direito de reclamar é independe do certificado de
garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.
5) Após e somando ao vencimento
da garantia legal há a garantia contratual, aquele prazo de 1 ano ou mais
estabelecido pelo fornecedor. A forma, o prazo e o lugar em que poderá ser
exercitada devem estar descritos no termo de garantia e o consumidor deve ter a
nota fiscal de compra.
6) Assim, se o produto que você
comprou apresentar algum “defeito” e estiver dentro do prazo de garantia (legal
ou contratual) o primeiro passo é levá-lo a uma loja de assistência técnica
autorizada pelo fornecedor. Cabe ao fornecedor/distribuidor a responsabilidade
de arcar com quaisquer eventuais custos de envio do produto ou de deslocamento
de profissional para fazer a manutenção.
7) O fornecedor deve sanar o problema apresentado
pelo produto no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data que
você entregou na assistência técnica ou
no revendedor/corresponsável. Caso o problema não seja solucionado, o
consumidor pode optar também pelo abatimento do preço ou pela substituição
(troca) ou pelo recebimento do que pagou, monetariamente corrigido, conforme
Art. 18 do CDC. Essas duas últimas
alternativas também são válidas quando a loja não tem outro igual.
8) Se tiver dificuldade de fazer
valer seu direito, procure o Procon mais próximo de sua residência ou apoio
jurídico. Você pode buscar atendimento gratuito em postos de atendimento
jurídico encontrados nas universidades que possuem curso de Direito.
Fonte: portaldoconsumidor.wordpress.com
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