A presidenta Dilma Rousseff
sancionou lei que tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar
bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
A iniciativa, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), altera o Estatuto da Criança e
do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções
Penais.
Com a decisão, quem for pego
cometendo os atos pode ter uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa de
R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, haverá interdição do estabelecimento
comercial até o recolhimento da multa aplicada.
Anteriormente, a venda de bebida
a menores era considerada contravenção penal, com punições mais brandas.
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