O Brasil é um dos países com
legislação do consumidor mais avançada no mundo. Ultimamente muito se fala
sobre os direitos do consumidor e como exercê-los, mas quem compra também tem
deveres e seu cumprimento pode garantir que seus direitos sejam válidos.
Em certas questões, por mais que
a culpa por algum problema seja do fabricante ou do revendedor, quem arcará com
as consequências será aquele que não foi precavido antes de fazer uma
aquisição. O Plandec já nos deixa um legado de maior conscientização em relação
aos direitos de quem consome e a contrapartida do que deve oferecer ao mercado.
Conheça os deveres mais básicos
do consumidor, enumerados pelo Dr. Marco Antônio Araujo Junior, vice-presidente
acadêmico, professor de Ética Profissional e Direito do Consumidor no Complexo
Educacional Damásio de Jesus:
• O primeiro passo importante,
neste caso, é saber exatamente o que deseja adquirir. Embora pareça óbvio, este
procedimento o proporciona uma compra mais segura, eliminando, por exemplo, a
possibilidade de arrependimento pela aquisição.
• O consumidor só tem o direito
de se arrepender da compra no caso de aquisições feitas por telefone ou outros
meios de longa-distância. Isso pode ocorrer sete dias após a pessoa pedir o
produto ou então sete dias depois da entrega, já que ele não teve antes a
oportunidade de analisar as características da mercadoria.
• Outra dica importante: no
momento da compra, o consumidor deve verificar se todos os componentes estão em
ordem, como por exemplo o manual de instruções está em português? As
características expressas na embalagem conferem?
• Após comprar um produto, a
segunda orientação é a exigência da nota fiscal. Mas o documento em si não é
sinônimo de proteção: cabe ao consumidor, verificar as informações contidas nele
(discriminação do produto, modelo, cor, prazo de entrega). Se não tiver data,
entende-se que a mercadoria foi entregue no ato. No caso dos móveis, por
exemplo, também deve existir a data prevista e quem fará a montagem.
• Evite montar o produto sozinho.
Neste caso, se algo der errado, o consumidor pode perder o direito à garantia.
Fonte: consumidormoderno.uol.com.br
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