Registre a reclamação
A resolução nº 360/09 da Aneel dá
ao consumidor prazo de 90 dias corridos para encaminhar queixa à
concessionária. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o
usuário tem até cinco anos buscar reparação de danos.
Controle o prazo de atendimento
A distribuidora tem dez dias
corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e
vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for usados para conservar
alimentos perecíveis ou medicamentos - nestes casos, o prazo é de um dia útil.
Acompanhe a inspeção
Depois da inspeção, a empresa tem
15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, os
consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do
equipamento. O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias corridos a
partir da data da resposta da empresa.
Avalie a eventual negativa
Se a solicitação de ressarcimento
não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa
e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual
conveniada ou à própria Aneel.
Garanta seu direito
A distribuidora só pode se eximir
da responsabilidade se comprovar o uso incorreto do equipamento; defeitos
gerados por instalações internas da unidade consumidora; a inexistência de
relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o
consumidor providenciar a reparação antes do término do prazo para a inspeção –
segundo
Fonte: oglobo.globo.com
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