Depois de datas festivas como o
Dia das Mães, por exemplo, muitos consumidores precisam trocar produtos
comprados (ou recebidos de presente). Seja por causa de algum defeito ou por
não ter agradado a pessoa presenteada. Confira as orientações abaixo:
1- Dei um presente e a pessoa não
gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?
R: A troca por motivo de gosto,
cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a
efetuar a troca no momento da venda.
2- Quando a troca é obrigatória,
e em quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?
R: A troca só é obrigatória em
caso de defeito, ainda assim o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o
problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o
dia em que a reclamação foi feita.
Se não for possível o conserto no
prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto,
devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Em caso de produto essencial ou
se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas
comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o
prazo de 30 dias não deve ser aplicado, devendo a devolução da quantia
paga ou troca do produto ser feita de imediato.
3- Comprei um produto importado,
se tiver algum problema, como proceder?
R: Produtos importados adquiridos
no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema,
o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.
4- O consumidor tem direito a
trocar mercadorias adquiridas por ambulantes?
R: Além da possibilidade de
representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no
mercado informal não dá nenhuma garantia de troca, mesmo em caso de defeito.
5 - O que fazer para trocar o
produto?
R.: É fundamental que o
consumidor procure a loja munido da nota
fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da
mercadoria.
Fonte: Fundação Procon-SP
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