Todo cidadão que recebe
benefícios de aposentadoria ou pensão por morte, pagos pela Previdência Social,
pode obter empréstimo, ou cartão com desconto no seu benefício. O consumidor
idoso é um dos principais alvos das instituições financeiras na oferta do crédito
consignado. Segue algumas dicas sobre empréstimo:
1. Avalie a necessidade
Apesar de possuir juros menores,
quando comparado com outras modalidades de empréstimo (cheque especial, cartão
de crédito e empréstimo pessoal), o consignado também é uma operação de crédito
e haverá cobrança de juros. Faça uma avaliação do quanto isso vai comprometer
seu orçamento – lembrando que a mensalidade não pode ultrapassar 35% do
montante do benefício, no empréstimo com desconto em folha, sendo 5% para o
pagamento de cartão de crédito.
2. Contratação
É dever da instituição financeira
informar o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, número e
periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar
o contrato, exija uma cópia.
A modalidade consignada pode ser
paga em até 72 parcelas. Se possível, opte por um prazo menor para pagar menos
juros.
3. Na conta do titular
O valor do empréstimo deverá ser
creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o
pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá
ser feito em conta corrente ou conta poupança da qual o beneficiário também
seja titular, ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na
agência ou banco em que o segurado recebe do INSS.
O depósito não poderá ser
efetuado em conta de terceiros.
4. Cuidados
Fique atento! As instituições
financeiras não podem comercializar crédito consignado por telefone, nem cobrar
Taxa de Abertura de Crédito (TAC).
Para o cartão de crédito é
permitida a cobrança de uma taxa única de emissão, com pagamento dividido em
até três vezes.
Eventual renegociação ou
transferência do débito para outro banco pela portabilidade de crédito, não
podem ser realizadas com devolução de dinheiro. Só são permitidas a redução dos
juros aplicados e/ou a alteração na quantidade de parcelas.
5. Antecipação
Por se tratar de uma operação de
concessão de crédito, você terá direito ao abatimento proporcional de juros e
encargos, caso opte pela antecipação de parcelas do empréstimo consignado.
Fonte: Fundação Procon-SP
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