De operadora, onde o cliente pode
mudar de operadora e manter o número de telefone. De endereço, na qual o
usuário pode manter o número telefônico ao mudar para um novo endereço,
trocando ou não de operadora. De plano, onde o consumidor pode manter o número
de telefone ao mudar de plano de serviço, com ou sem mudança de operadora, ou
seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.
Posso transferir o número do telefone fixo para o móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade somente é possível
dentro do mesmo tipo de serviço.
O usuário pode desistir do pedido de portabilidade?
Sim. O usuário poderá desistir da
portabilidade em até dois dias úteis, sem ônus.
Como pedir a portabilidade?
O usuário deve procurar a
prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e
prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação
do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido. Para os usuários de
celulares pré-pagos, se houver divergência cadastral e não houver registro de
bloqueio por roubo, perda ou extravio, a atualização deverá ser presencial na
prestadora de destino.
Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade?
Não. Para os usuários de
telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de
registro (DDD); para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local
(município).
Quanto custa a portabilidade?
A portabilidade tem o valor
máximo de R$ 4,00 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o
usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre
operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou
póspago) na mesma operadora, não há cobrança.
Quantas vezes posso mudar de operadora?
O usuário poderá migrar entre
operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições
acordadas no contrato.
O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com
tecnologia diferente?
Sim. Mas fica a cargo do usuário
a aquisição de um aparelho compatível.
O usuário pode portar um número associado a um pacote de serviços (exemplo:
banda larga e telefone)?
Sim. Os demais serviços do pacote
podem ser mantidos, mas as condições devem ser verificadas junto à operadora.
Como serão cobrados os serviços utilizados pelo cliente na operadora da
qual ele está saindo?
O usuário que solicitou a
portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga
operadora.
A portabilidade é imediata?
A operadora deve efetivar a
portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário.
Posso transferir meu pré-pago para outra operadora como pós-pago e
vice-versa?
Sim. A portabilidade será
possível mesmo em distintas modalidades de serviços.
O pedido de portabilidade pode ser negado?
Sim. O pedido de portabilidade
pode ser recusado nas seguintes situações: quando os dados enviados pelo
usuário estiverem incorretos ou incompletos; se houver em andamento outra
solicitação de portabilidade para o mesmo número; se o número não existir, não
pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão; se o
número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou
vice-versa. Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por
razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver
serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado.
O telefone deixará de funcionar com a portabilidade?
Poderá haver um período de
transição de até duas horas. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não
funcionar.
É possível usufruir da portabilidade em uma linha cancelada?
Não. Para que o usuário tenha
direito à portabilidade, a linha deve estar ativa.
Fonte: portaldoconsumidor.gov.br
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