Quando o consumidor contrata um pacote de TV por assinatura, a operadora deve cumprir com o que foi ofertado, inclusive em relação aos canais, que também são partes integrantes do contrato. Portanto, a empresa não pode fazer alterações sem informar o assinante. De acordo com as Resoluções 488/07 e 632/14 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), qualquer alteração no pacote contratado deve ser informada, no mínimo, 30 dias antes de sua implementação.
Se o consumidor não concordar com a mudança, pode cancelar o contrato sem qualquer custo - mesmo se o contrato possuir cláusula de fidelização. Se houver retirada de algum canal do plano contratado, o consumidor pode optar pela substituição por outro do mesmo gênero, ou ter desconto na mensalidade paga.
Degustação
As regras acima não se aplicam para canais de degustação. Mas a operadora é obrigada a informar, quando incluir esse tipo de canal no pacote, qual o período que ele estará disponível. Lembrando, que tal inclusão não poderá gerar custos extras na fatura do assinante, a não ser que ele opte em contratá-lo.
Onde Reclamar
Sempre que ocorrer algum problema com a prestação de serviço de sua TV por assinatura, entre em contato com o SAC da empresa e não deixe anotar o número do protocolo, pois ele pode ser importante caso a operadora não resolva a questão.
Se encontrar dificuldade na solução do problema, entre em contato com a Anatel ou com o órgão de defesa do consumidor de sua cidade/estado.
Fonte: Idec
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