O Dia das Mães está próximo e
muitas pessoas vão às compras para presenteá-las. O PROCON BARRETOS orienta os
consumidores para planejar as compras de presentes, e assim evitar possíveis
problemas.
A primeira dica é pesquisar preços, já que os
preços costumam variar bastante nessas épocas, levar em conta o seu orçamento, bem como a
preferencia da pessoa a quem pretende presentear. Confira as dicas:
Vestuário
O consumidor deve estar ciente de
que a loja não é obrigada a efetuar troca de presente, por exemplo, o tamanho
que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é
obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra, tal
compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota
fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que
foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o
prazo.
Para exercer o direito a troca, é
importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
Perfumes e Cosméticos
Na escolha de perfumes ou
cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem
contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como:
instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de
validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e
identificação sobre o fabricante/importador.
Celular
O aparelho deve ser sempre
adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto
deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada
para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Em relação aos serviços, avalie
quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se
pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas
operadoras.
Fique atento às promoções, pois
muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente
bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com
contrato de fidelização.
Cesta de café da manhã
Depois de tudo definido, faça
constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de
entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento.
Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.
Se sua mãe for alérgica,
certifique-se se a cesta contém itens com produtos alergênicos .
Flores
Um dos presentes mais
tradicionais para o Dia das Mães são as flores. A loja ou banca de flores deve
expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais
devem ser negociados previamente.
Seus direitos
Nas compras feitas fora do
estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing,
catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi
combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de
sua confirmação ou do recebimento do produto.
No ato da entrega, o consumidor
só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado
da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio
documento, justificando assim o não recebimento.
Lembre-se: Para a entrega de
produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo
deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13 ). De
acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às
11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização
de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente
as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre
as opções apresentadas.
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