O Centro de Estudo e Pesquisas do PROCON Barretos, realizou pesquisa de campo com 5 alternativas para presentear no Dia das Mães.
Na pesquisa foram ouvidas 318 pessoas que deram sua opinião sobre suas intenções de presentear, isso mostra que todos querem manifestar seu sentimento e afetividade com um presente para sua mãe.
Destas alternativas as mais votadas foram:
- Roupas/Acessórios com 168 votos, 53% das intenções;
- Perfumes/Joias com 73 votos, 23% das intenções;
- Eletroeletrônicos com 35 votos, 11% das intenções;
- Flores/Cestas com 32 votos, 10% das intenções;
- Outros com 10 votos, 3% das intenções.
Como as opções são muitas, é necessário realizar uma pesquisa de preços, verificar a qualidade dos produtos e as formas de pagamento.
Dentre as alternativas a mais votada foi roupas e acessórios, portanto, o consumidor tem que ficar atendo a politica de troca, pois a loja não é obrigada a trocar presente por motivo que não seja defeito/vicio de fabrica. Caso haja no estabelecimento a politica de troca, exija por escrito o seu prazo. Quanto a perfumes, é fundamental olhar a composição/volume, data de fabricação e de validade.
No caso da ser eletrônico e eletrodoméstico, é obrigatório um manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando.
Apesar das intenções, em presentear as mães ser grande, a maioria das pessoas que responderam à pesquisa informaram que “não estão podendo gastar muito com o presente”.
Do total de 318 pessoas que responderam a pesquisa, 229, ou seja, 72% pretendem gastar em torno de R$ 50 a R$ 150,00, 76 pessoas – 24%, pretendem gastar na faixa de R$ 151,00 a R$ 300,00 e 13 pessoas – 4%, pretendem gastar mais de R$ 300,00.
Qualquer que seja o presente escolhido, o consumidor tem direito à informação de preços e das formas de pagamento, que devem ser apresentados de forma clara e precisa. Em caso de dúvidas o consumidor deve procurar o PROCON Barretos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário