O PROCON Barretos informa que foi
aprovada a Lei 16.731/2018, publicada no Diário Oficial em 23/05/2018, e
entrará em vigor em 60 (sessenta) dias da sua publicação, a qual dispõe que ficam os estabelecimentos
bancários obrigados a divulgar às pessoas físicas o direito de opção das contas
dos tipos corrente, poupança e digital, a contratação do rol de serviços
essenciais, os quais não possuem a cobrança de tarifas.
O pacote de serviços essenciais
foi estabelecido pela Resolução nº 3.919/2010 e trouxe consigo os procedimentos
que todo cliente pessoa natural que possuir conta de depósitos à vista ou de
poupança teria direito, vejamos algumas das vantagens no pacote:
• Fornecimento de cartão com
função débito;
• 4 saques em guichê de caixa,
inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de
autoatendimento;
• 2 Transferências de recursos
entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de
autoatendimento e/ou pela internet;
• 2 extratos contendo a
movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal
de autoatendimento;
• Realização de consultas
mediante utilização da internet, sem limite, etc;
Lembrando que caso haja
excedentes do limite de serviços essenciais, esses poderão ser cobrados.
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