quinta-feira, 14 de junho de 2018

Bancos Deverão informar ao consumidor sobre opção de serviços essenciais.


O PROCON Barretos informa que foi aprovada a Lei 16.731/2018, publicada no Diário Oficial em 23/05/2018, e entrará em vigor em 60 (sessenta) dias da sua publicação,  a qual dispõe que ficam os estabelecimentos bancários obrigados a divulgar às pessoas físicas o direito de opção das contas dos tipos corrente, poupança e digital, a contratação do rol de serviços essenciais, os quais não possuem a cobrança de tarifas.

O pacote de serviços essenciais foi estabelecido pela Resolução nº 3.919/2010 e trouxe consigo os procedimentos que todo cliente pessoa natural que possuir conta de depósitos à vista ou de poupança teria direito, vejamos algumas das vantagens no pacote:

• Fornecimento de cartão com função débito;

• 4 saques em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

• 2 Transferências de recursos entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

• 2 extratos contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

• Realização de consultas mediante utilização da internet, sem limite, etc;

Lembrando que caso haja excedentes do limite de serviços essenciais, esses poderão ser cobrados.

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