A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira (10) no
"Diário Oficial da União" a lei 12.741, que determina que os tributos
incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje
sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém, só será
obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial. O
objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária
incidente sobre as mercadorias.
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor aproximado
correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI,
IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
Fonte: g1.globo.com
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