Fim de ano é hora de fazer a
matrícula escolar. A decisão de estudar em determinado estabelecimento deve
levar em conta o projeto pedagógico e também a capacidade da família de arcar
com o custo da escola, no caso das escolas particulares.
Reinaldo Domingos, presidente da
Dsop Educação Financeira, afirma que, além da mensalidade, é preciso levar em
consideração todas as despesas envolvidas com educação, como gastos com
uniforme, material escolar, transporte, lanche e passeios eventuais.
Mensalidade tem que caber no
bolso
"O estudo não deve ser
considerado como despesa, mas como investimento. É importante escolher uma
instituição que tenha boa estrutura e bom corpo docente", diz.
A escola, porém, tem que estar
dentro das possibilidades financeiras da família.
Não adianta iniciar os estudos em
determinado estabelecimento e depois ficar inadimplente. Se não for possível
negociar uma bolsa, é melhor mudar para uma escola que esteja dentro dos padrões
da família.
Antes de assinar o contrato
Claudia Almeida, advogada do
Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), diz que é preciso tomar bastante
cuidado na hora de assinar o contrato com a escola.
"É preciso ler o contrato,
verificar a planilha de custos que levou à composição da mensalidade e
acompanhar de perto a prestação de serviços", diz.
Onde reclamar
Se houver problemas pedagógicos
com a escola, no caso do Ensino Fundamental e Médio, é possível reclamar na
Secretaria Estadual da Educação dos Estados, por meio das Delegacias de Ensino.
Se a reclamação for relativa ao
ensino superior, procure o Ministério da Educação (MEC) pelo telefone 0800
616161 ou pelo e-mail sic@mec.gov.br.
Como escola e aluno têm uma
relação de consumo, também é possível recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário
de cada Estado.
1 - Valor da mensalidade
O valor das anuidades ou das
semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino
superior) deve estar disponível 45 dias antes do início do período de
matrículas
2 - Divisão das parcelas
O valor da anuidade ou
semestralidade deve ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais,
considerando o tempo máximo do serviço prestado. Outras divisões podem ser
feitas, desde que respeitem o valor total da anuidade/semestralidade, sem
cobrança de juros ou taxas adicionais
3 - Reajuste do contrato
O contrato só pode ser reajustado
após um ano, mesmo para cursos semestrais. Após esse prazo, a escola pode
aumentar a parcela com base nos custos que teve com pessoal, despesas
administrativas e aprimoramento pedagógico. É preciso comprovar tudo por meio
de planilha, que deve estar disponível na escola 45 dias antes da rematrícula.
Se a escola se recusar a mostrar a planilha, acione o Procon
4 - Tarifa de emissão de boleto
Não pode haver cobrança de tarifa
de emissão de boleto bancário ou de carnê, mesmo que haja previsão contratual.
Tal cobrança é considerada prática abusiva
5 - Reserva de vaga
É permitido à escola cobrar um
valor para reserva de matrícula. No entanto, essa reserva deve integrar a
anuidade/semestralidade. Isso significa que o estabelecimento não tem direito
de cobrar a anuidade/semestralidade mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo
6 - Matrícula de aluno
inadimplente
A lei permite que a escola se
recuse a matricular o aluno que não estiver pagando as mensalidades. A escola
não pode cancelar a matrícula do aluno inadimplente antes do fim do período
(anualidade/semestralidade). Se já houve negociação da dívida, o aluno não pode
mais ser considerado inadimplente e a renovação de sua matrícula não pode ser
negada
7 - Documentação de aluno
inadimplente
O aluno inadimplente não pode ser
impedido de trancar a matrícula nem de ter seus documentos de transferência
emitidos normalmente para ingressar em outra instituição de ensino
8 - Fiador em garantia
Procon e Idec concordam que os
estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como:
fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato.
Tais exigências são entendidas como práticas abusivas e, portanto, contrárias
aos direitos dos consumidores
9 - Nome sujo
A escola pode sujar o nome do
aluno? Procon entende que não; Idec entende que sim, desde que não exponha o
aluno ao ridículo. Ele não pode ser impedido de assistir aulas, fazer exames ou
participar de qualquer outra atividade pedagógica. A escola não pode reter seus
documentos escolares ou deixar de emiti-los nem divulgar seu nome como
inadimplente
10 - Desistência da vaga
O Idec informa que a multa máxima
permitida para desistência da vaga é de 10%, a título de despesas
administrativas. Multas superiores a esse valor podem ser consideradas abusivas
11 - Desconto para irmãos
As escolas não são obrigadas a
dar desconto para irmãos. Por isso, se tiver mais de um filho, verifique se a
escola oferece esse benefício.
Fonte: portaldoconsumidor.gov.br
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