sexta-feira, 12 de abril de 2013

RECALL MUNDIAL VAI AFETAR AO MENOS 29 MIL CARROS NO PAÍS

Toyota, Honda, Nissan e Mazda convocam 3,4 mi de veículos por falha em airbag; Até o momento, no Brasil ação envolve unidades dos Corollas XEi e SEG fabricados de 2002 a 2003
  
Um recall global de 3,4 milhões de veículos das japonesas Toyota, Honda, Nissan e Mazda afetará automóveis comercializados no Brasil.

Por enquanto, sabe-se que 28.964 unidades do Toyota Corolla precisarão de revisão.

Carros das outras montadoras vendidos no país ainda poderão ser convocados.

O problema envolve os sistemas de airbag, que apresentam o risco de se incendiar ou ferir passageiros.

Segundo a Toyota, unidades dos modelos Corolla XEi e SEG vendidas no Brasil e fabricadas entre 31 maio de 2002 e 6 de agosto de 2003 serão afetadas.

Globalmente, serão revisados 1,73 milhão de veículos --a ação é a maior desde que a Toyota convocou mais de 7 milhões de veículos em 2012.

O recall brasileiro será aberto no dia 25. Embora o modelo Camry também tenha sido afetado globalmente, o lote problemático do veículo não chegou ao país.

O recall global inclui unidades produzidas de novembro de 2000 a março de 2004.

A Honda fará a revisão global em 1,14 milhão de carros --que incluem o Civic 2001-2003 e o CR-V 2002--, e a Nissan, em 480 mil.

As unidades das montadoras no Brasil ainda avaliam se a ação envolverá carros vendidos no país.

A Mazda convocará 45.500 veículos no mundo e disse que não comercializa carros no Brasil desde 2000.

Ontem, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça brasileiro notificou as montadoras pedindo que elas apresentem comunicado relativo ao recall.

FORNECEDORA 
Os airbags defeituosos foram produzidos em uma fábrica no México da japonesa Takata, segunda maior fornecedora mundial de sistemas de airbag que também produz cintos de segurança e assentos para crianças. A ação da empresa caiu 9% na Bolsa de Tóquio, ontem.

Segundo Marcelo Alves, da Poli-USP, a indústria de peças é uma das que mais se concentram em poucos fornecedores, fazendo com que um único defeito afete milhões de produtos no mundo.

"Os investimentos para produzir são muito altos, então a tendência é que essas empresas se concentrem para ganhar margem pequena de lucro", afirma. (Priscila Jordão)

Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

NOTIFICAÇÃO MICROSOFT

A Fundação Procon-SP notificou nesta quinta-feira (11/4) a Microsoft para prestar esclarecimentos sobre as falhas ocorridas na atualização de segurança do Windows 7, que depois de executada impedia a inicialização do computador.

A empresa terá que explicar a natureza do problema e os potenciais riscos que oferece aos aparelhos em que foram instalados; a descrição dos produtos afetados (origem, modelo, lote, período inicial e final de fabricação); a quantidade dos produtos comercializada (seja em lojas físicas ou pela "Internet"); apresentar a descrição e comprovantes dos procedimentos e medidas adotadas junto aos consumidores prejudicados para a reparação do defeito, além de todos os canais para recepção de demandas e informações a respeito, disponibilizados aos consumidores.

Se ficarem comprovadas irregularidades, a empresa poderá ser penalizada nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores que tenham sofrido algum dano econômico tem o direito de reparação por parte da empresa, não conseguindo acordo satisfatório devem acionar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Fonte: Fundação PROCON/SP

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Recall Mégane Grand Tour

A Renault do Brasil S.A. convocou, nesta terça-feira (9/4), os proprietários dos veículos modelo Mégane Grand Tour, com data de fabricação de agosto de 2005 a junho de 2012, abaixo identificados, a comparecerem a rede de concessionárias da marca para aplicação de reforço na fixação do spoiler traseiro (acabamento superior da tampa do porta-malas). 

Identificação dos automóveis envolvidos

Modelo - Mégane Grand Tour 1.6 16V mecânico e 2.0 16V mecânico e automático  

Chassis 6E149988 a DJ362832

No comunicado a empresa informa ter detectado possibilidade de fragilização da fixação do spoiler traseiro. Nestas condições, este componente pode se soltar e, em casos extremos, causar acidentes.

A Renault disponibiliza o telefone 0800 055 5615 e o site www.renault.com.br para mais informações.

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. 

Fonte: Fundação PROCON/SP

Anvisa veta desenhos em rótulo de repelente infantil

Os repelentes infantis não poderão mais ter desenhos ou outras imagens de apelo para crianças em suas embalagens, segundo uma resolução aprovada ontem pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Hoje, é possível encontrar produtos com ilustrações de crianças brincando, de uma mãe segurando um ursinho e empurrando o carrinho do bebê, entre outros.

O objetivo da regra é evitar a intoxicação por crianças ao reduzir o apelo do produto para o público infantil e o uso indevido do repelente.

A medida, aprovada ontem, vale para substâncias naturais e para produtos que contêm DEET (dietiltoluamida), princípio ativo que pode causar irritação na pele e é tóxico se ingerido.

A nova regra permite que os repelentes infantis sejam diferenciados daqueles de uso adulto por cores e frases.

A Abihpec (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos) criticou o veto aos desenhos e argumentou que os pais estão acostumados a identificar os repelentes infantis por imagens.

A justificativa, porém, não convenceu os diretores da Anvisa. "Um produto que tem um bichinho incentiva a criança a brincar. É lógico que a situação transcende a simples questão da informação", disse Jaime Oliveira, um dos diretores da agência.

A Anvisa não tem, porém, dados sobre intoxicação causada por esse produto.

Fábio Bucaretchi, professor do departamento de pediatria da Unicamp, diz que especialistas trabalham há quatro anos para criar um sistema com informações como essas. O professor elogia a medida da Anvisa, independentemente do número de intoxicações pelo produto.

A Anvisa também aprovou a inclusão de uma advertência para que grávidas e lactentes consultem o médico antes de utilizar o produto e a inserção do telefone para queixas sobre intoxicação.

Produtos que já estão no mercado têm um ano e meio para se adaptar. Novos produtos já devem entrar no mercado seguindo as regras aprovadas -que devem ser publicadas no "Diário Oficial da União" ainda nesta semana.

OUTROS PRODUTOS

A agência pode ir além no tema da regulação de embalagens de produtos infantis.

Também foi aprovado, durante reunião da diretoria, um chamamento público para que entidades se manifestem sobre a adequação de embalagens de produtos infantis regulados pela Anvisa. Não está definido, porém, o alcance da proposta.

"Já está na hora de a Anvisa trabalhar em cima de um posicionamento institucional mais amplo sobre como vamos tratar questões de rotulagem envolvendo a atratividade para o público infantil", disse Oliveira, da Anvisa.

Fonte: idec.org.br

Todo mundo, Qualquer um, Alguém e Ninguém!

O PROCON Barretos desenvolveu esse vídeo para despertar a responsabilidade de cada consumidor e a importância de sua participação no dia a dia do código de defesa do consumidor.

Nós, órgãos de defesa do consumidor, precisamos que cada um faça sua parte, reclame, exija, busque se informar sobre seus direitos e deveres, não deixe para o outro fazer algo que você pode fazer.  Com a ajuda de voce consumidor, nós realizaremos um ótimo trabalho e buscaremos cada dia mais, melhorias e  maneiras de defender os direitos de cada consumidor.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Conheça os direitos dos pacientes em tratamento de câncer

O câncer é uma doença enfrentada por significativa parte da população. Não distingue quanto à raça, orientação sexual ou religiosa. No mês de abril diversas campanhas são feitas para a conscientização do diagnóstico precoce, tratamento e combate à doença e o dia 8 de abril foi escolhido como o Dia Mundial de Combate ao Câncer.

Porém, a luta começa muitas vezes, antes do início do tratamento. No Brasil, alguns remédios ligados ao tratamento de neoplasia maligna, por terem alto custo, são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “É dever do Estado garantir assistência médica e farmacêutica a todos os cidadãos, desde que os medicamentos tenham sido indicados por médicos habilitados, exceto medicamentos importados que tenham similares nacionais”, expõe a advogada Danielle Bitetti. Os portadores de câncer possuem prioridade quanto ao requerimento judicial de tratamento. 

O estresse desenvolvido por familiares e acompanhantes de portadores de câncer é grande. O Estado tenta minimizá-lo por meio de alguns benefícios, que atingem não só o doente, mas seus curadores também, como: a circulação livre – não há, aos portadores, o impedimento de se locomover na cidade em horários restritos a carros (desde que esse seja registrado), a isenção do imposto de renda na aposentadoria, a compra de veículos com descontos e adaptados ao paciente, o passe livre em transportes coletivos, cirurgia plástica reparadora de mama (em redes do SUS).

“Com essas informações os portadores desta enfermidade aumentam sua qualidade de vida. A luta dos pacientes contra os abusos cometidos serve como um apoio significativo ao tratamento médico, uma vez que com a ‘briga’ pelos seus direitos, a vontade de viver dos portadores da doença aumenta” conclui 
Danielle.

Isenção de impostos
Pacientes de câncer podem ter isenção de IPI na compra de veículos adaptados, quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.

Além disso, quem é portador do câncer pode ter isenção no IPVA. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Saque de FGTS
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS, com a comprovação por atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.

Auxílio-doença
É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. 

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

Fonte: consumidormorderno.uol.com.br

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Chamadas de telefones fixos para móveis estão mais baratas

As tarifas das chamadas feitas de telefones fixos para telefones móveis estão mais baratas desde o último sábado, 6 de abril, conforme determinação da Anatel. As concessionárias Oi S.A (Brasil Telecom), Telefônica, CTBC Telecom¹, Sercomtel² e Embratel³ tiveram redução de 8,77% no valor das tarifas. A Telemar Norte Leste S.A teve redução de 18,60%.

Em 2012, as concessionárias Oi S.A (Brasil Telecom), Telefônica, CTBC Telecom, Sercomtel e Embratel tiveram redução de 10,78% no valor das tarifas. A Telemar Norte Leste S.A não baixou suas tarifas em 2012, em função de determinações judiciais e, por esta razão, teve suas tarifas reduzidas pela Agência em maior percentual em 2013.

Fonte: anatel.gov.br