O câncer é uma doença enfrentada por significativa parte da população. Não distingue quanto à raça, orientação sexual ou religiosa. No mês de abril diversas campanhas são feitas para a conscientização do diagnóstico precoce, tratamento e combate à doença e o dia 8 de abril foi escolhido como o Dia Mundial de Combate ao Câncer.
Porém, a luta começa muitas vezes, antes do início do tratamento. No Brasil, alguns remédios ligados ao tratamento de neoplasia maligna, por terem alto custo, são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “É dever do Estado garantir assistência médica e farmacêutica a todos os cidadãos, desde que os medicamentos tenham sido indicados por médicos habilitados, exceto medicamentos importados que tenham similares nacionais”, expõe a advogada Danielle Bitetti. Os portadores de câncer possuem prioridade quanto ao requerimento judicial de tratamento.
O estresse desenvolvido por familiares e acompanhantes de portadores de câncer é grande. O Estado tenta minimizá-lo por meio de alguns benefícios, que atingem não só o doente, mas seus curadores também, como: a circulação livre – não há, aos portadores, o impedimento de se locomover na cidade em horários restritos a carros (desde que esse seja registrado), a isenção do imposto de renda na aposentadoria, a compra de veículos com descontos e adaptados ao paciente, o passe livre em transportes coletivos, cirurgia plástica reparadora de mama (em redes do SUS).
“Com essas informações os portadores desta enfermidade aumentam sua qualidade de vida. A luta dos pacientes contra os abusos cometidos serve como um apoio significativo ao tratamento médico, uma vez que com a ‘briga’ pelos seus direitos, a vontade de viver dos portadores da doença aumenta” conclui
Danielle.
Isenção de impostos
Pacientes de câncer podem ter isenção de IPI na compra de veículos adaptados, quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.
Além disso, quem é portador do câncer pode ter isenção no IPVA. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Saque de FGTS
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS, com a comprovação por atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.
Auxílio-doença
É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
Fonte: consumidormorderno.uol.com.br